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sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Vaquejada/show do Parque Milanny é liberada pela justiça.
O juiz Brasílio Guerra decidiu no começo da noite, liberar a realização da Vaquejada do Parque Milanny. Na decisão, ele reconhece a atitude do Ministério Público, mas diz que a organização do evento apresentou todos os documentos necessários para segurança do público.
Confira a íntegra da decisão:
A ré EMPRESA EMPREENDIMENTOS EM EVENTOS PARQUE MILANNY LTDA., bem qualificada, requer a reconsideração da decisão de fls.23/24, na qual o Juízo determinou em sede de ação civil publica a suspensão dos eventos de vaquejada e de shows programados para os dias 07 a 10/11/13, alagando em resumo, que as exigências contidas na Lei 14.133/10 foram atendidas e diz que todas as comunicações às Autoridades Policiais foram feitas e diz que a suspensão do evento acarretará grande prejuízo à requerida e diz que o evento foi programado para contar com atrações de reconhecimento nacional. Juntou documentos.
Decido.
Observo que o Juiz substituto ao decidir acolher o pedido de liminar formulado pelo MP nos autos da presente ACP o fez por entender presentes os requisitos do fumus boni júris e do periculum in mora, no que diz respeitos aos pontos articulados pelo autor da ACP, em cuja inicial expõe fatos e pede a suspensão do evento.
A ACP é fundada em Leis Federal e Estadual nas quais o legislador apresenta exigências para a realização de eventos de grande porte.
A ré, diz que atendeu às exigências.
Após examinar os autos, cuido de destacar que a ré junta documentos da Secretaria da Saúde, na qual há de algum modo um comprometimento com o atendimento de urgência (fls.85), bem como há um expediente da Polícia Militar Órgão da Secretaria de Defesa Social, no qual o Comandante do 4º BPM diz foram designados Policiais para o serviço de policiamento na área externa do evento.
Observo que o 2º Grupamento de Bombeiros, nas fls. 45, cujo original li hoje pela manha, diz que o imóvel onde o evento será realizado preenche as exigências no contidas no Código de segurança contra incêndio e há nos autos diversos outros documentos acerca da segurança do evento.
No caso dos autos, cuido de que a preocupação do MP ao ajuizar a ACP é legítima, na perspectiva de garantir a integridade da comunidade em face de evento de grande porte, tanto que o provimento liminar foi deferido, mas observo que a ACP somente foi ajuizada 24 horas antes do início do evento. De outro lado, observo que a ré presumidamente agira com negligencia e omissão no atendimento das exigências legais ao longo dos dias e meses que antecederam ao evento, o que não deixa de ser um comportamento reprovável e por isso, falece-lhe legitimidade para dizer que fez grandes investimentos, até porque a lei é um comando geral e abstrato, cujo desconhecimento a ninguém é dado alegar.
Entretanto, cuido de que o ESTADO-JUIZ não pode desdenhar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade em situações assim, sobretudo quando há diversos documentos públicos os quais se referem à cobertura do evento programado, no que diz respeito ao perfil do imóvel e à segurança daqueles que para lá se dirigirem.
É dizer há razoável nível de segurança para o evento, desde que a ré se obrigue a observar certos itens, como a capacidade de lotação de pessoas dos camarotes, conforme o documento de fls. 45 do Grupamento de Bombeiros ( fls. 45.
Há, ainda, documento da ANVISA (fls. 44), reconhecendo o local possui condições de sediar o evento referido.
Enfim, a essa altura, a manutenção da decisão cuja reconsideração é requerida não seria razoável Diante dessas considerações.
Por fim, tomei ciência agora de decisão liminar proferida em favor da ré pelo Juiz Federal Dr. Tiago Antunes, quanto à venda de bebida alcoólica no local do evento.
ISSO POSTO, defiro o pedido de reconsideração e revogo a decisão de fls. autorizando a realização do evento, MAS devendo a ré OBSERVAR A CAPACIDADE de lotação das áreas externas e dos shows, incluindo os CAMAROTES, ficando destacada aqui a absoluta responsabilidade da ré pelos eventuais danos morais e materiais que ocorrerem nos dias dos eventos.
CARUARU, 08.11.13
DR. BRASÍLIO GUERRA - JUIZ DE DIREITO
Confira a programação dos shows que começaram hoje
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Forró do Firma
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Gabriel Diniz
Bruno e Marrone
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