O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, por unanimidade, ilegal a greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios. Com isso, os funcionários devem voltar às atividades até a 0h da próxima sexta-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A votação ocorreu nesta quarta (12), em Brasília.
Os noves ministros determinaram que 15 dias sejam descontados do contra-cheque dos funcionários e 27, compensados, a critério da empresa.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, entendeu que não houve descumprimento pela ETC da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência medica, hospitalar e odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde. Como atualmente vigora os efeitos do dissídio coletivo de 2013, julgado pelo TST, a greve só seria justificada pelo descumprimento de uma das suas cláusulas.
A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro em protesto contra alterações na gestão do plano de saúde da categoria sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo, segundo o sindicato. Em Pernambuco, ao longo da paralisação, cerca de 1 milhão de correspondências chegaram a ficar encalhadas.
O julgamento ocorreu porque representantes da ECT e dos empregados não chegaram a acordo em audiências de conciliação realizadas no TST.
Autor: Igor Maciel
Nenhum comentário:
Postar um comentário