Uma cliente comprou em um supermercado uma cadeirinha para transportar criança pelo preço de R$199,00. Ao passar pela porta principal o alarme anti furto disparou e houve uma correria dos funcionários para revistá-la.
A cliente foi submetida a uma revista na frente de todos, suspeita de estar furtando a cadeirinha. A cliente mostrou a nota fiscal e se descobriu que o funcionário tinha esquecido de remover a etiqueta que faz o alarme disparar. Não houve pedido de desculpas pela humilhação a que a mulher foi submetida.
Ela não teve dúvidas, entrou na justiça e ganhou a ação em segunda instância. A empresa vai ter que indenizar a cliente no valor de cem vezes o que ela pagou pela cadeirinha, ou seja vai receber quase vinte mil reais. Infelizmente não consegui descobrir o nome do supermercado.
Na sua opinião este caso de sucesso é uma exceção ou vale a pena brigar na justiça pelos seus direitos?
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