A proposta, de identificação PLS 186/2013, visa alterar a lei atual, que já caracteriza o uso “pirata” de serviços de TV como ato ilícito, mas não estabelece punições para os infratores. Se o projeto de lei entrar em vigor, quem for considerado culpado por tal ato poderá receber de seis meses a dois anos de detenção.
Para evitar brechas no regulamento, o projeto também propõe deixar claro os deveres dos assinantes de TV paga: “a utilização adequada do serviço e dos equipamentos fornecidos pelas prestadoras, o pagamento pela prestação do serviço na forma contratada, além da compra, quando for o caso, apenas de equipamentos certificados pela Anatel”.
A ideia é reforçar ao consumidor que ele não deve se utilizar de artifícios para compartilhar de maneira não autorizada a sua assinatura com vizinhos ou adquirir decodificadores que liberam mais canais do que aqueles incluídos em seu plano.
Atualmente, estes aparelhos podem ser encontrados para venda com relativa facilidade na internet, havendo inclusive inúmeras páginas que ensinam como utilizá-los ou desbloqueá-los. Há também diversas lojas físicas em regiões populares de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, que a comercializam, embora de maneira discreta.
Estando aprovado pela CCT, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará, entre outros, aspectos jurídicos e constitucionais. Como esta etapa possui caráter terminativo, o projeto deverá ser encaminhado na sequência para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.
Talvez com uma alteração ou outra, mas é bastante provável que a proposta seja transformada em lei logo, uma vez que a disseminação das “gatonets” é espantosamente grande: um levantamento divulgado em agosto pela Business Bureau estima em 7 milhões o número de instalações irregulares no Brasil, uma quantidade maior que a base de assinantes da operadora Sky, de 5,2 milhões de clientes.
Com informações: Senado, Valor
Nenhum comentário:
Postar um comentário