A decisão teve como base uma ação cautelar impetrada pelo atual presidente da Câmara Municipal da cidade, o vereador Francisco José dos Santos (PR), que alega que com as contratações, o atual prefeito pretende inviabilizar a futura administração, que ficará a cargo do prefeito eleito Jesus Felizardo (PRB). Ao acatar a representação, o conselheiro do Tribunal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou a suspensão imediata dos atos de nomeação, convocação e posse dos candidatos concursados na gestão de João Angelim. De acordo com ele, nestas condições, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o provimento de cargo público. E criticou: "o prefeito vem promovendo nomeações de servidores aprovados no último concurso ainda que os servidores municipais estejam com seus salários atrasados”. |
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
TCE proíbe prefeito de Moreilândia de realizar contratações
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