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quarta-feira, 24 de abril de 2013

TJPE mantém condenação de prefeito de Belo Jardim



A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo prefeito do município de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá (PSD), contra a sentença condenatória de 1º Grau proferida pelo juiz Marcos Garcez de Menezes, na ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu na tarde de ontem (23) e o relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira. O recurso ao 2º Grau foi de autoria do prefeito.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), consta que a verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi aplicada irregularmente pelo prefeito. O MPPE apontou irregularidades em processos licitatórios, superfaturamento em obras e serviços, exibição de notas fiscais falsas para justificar despesas e a remuneração do vice-prefeito, cujo valor era superior ao previsto em Lei.

Na decisão de 1º grau, o juiz Marcos Garcez de Menezes condenou o réu em todas as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, alegando que o prefeito agiu com dolo. O réu foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a ressarcir o valor de R$78.068,37 aos cofres públicos. Para estabelecer essa pena, o magistrado levou em conta o fato de o prefeito não ter contestado a denúncia do MPPE e ter confessado a ilegal aplicação das verbas do Fundef.

O revisor do processo, desembargador Jorge Américo, e o desembargador Erick Simões acompanharam o voto do relator, negando o provimento ao recurso. A 1ª Câmara de Direito Público réune-se às terças-feiras, às 14 horas, no 2º andar do Palácio da Justiça.

Blog do magno

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