Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), consta que a verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi aplicada irregularmente pelo prefeito. O MPPE apontou irregularidades em processos licitatórios, superfaturamento em obras e serviços, exibição de notas fiscais falsas para justificar despesas e a remuneração do vice-prefeito, cujo valor era superior ao previsto em Lei.
Na decisão de 1º grau, o juiz Marcos Garcez de Menezes condenou o réu em todas as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, alegando que o prefeito agiu com dolo. O réu foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a ressarcir o valor de R$78.068,37 aos cofres públicos. Para estabelecer essa pena, o magistrado levou em conta o fato de o prefeito não ter contestado a denúncia do MPPE e ter confessado a ilegal aplicação das verbas do Fundef.
O revisor do processo, desembargador Jorge Américo, e o desembargador Erick Simões acompanharam o voto do relator, negando o provimento ao recurso. A 1ª Câmara de Direito Público réune-se às terças-feiras, às 14 horas, no 2º andar do Palácio da Justiça.
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