E agora, José?
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio Araújo Monteiro, condenou o ex-prefeito do município, José Augusto Maia, e o filho do ex-vice-prefeito, José Alexsandro de Araújo, por improbidade administrativa. Os réus foram acusados de envolvimento em irregularidades na contratação da merenda escolar do município nos anos de 2005 e 2006. As partes ainda podem recorrer.
O ex-prefeito, José Augusto Maia, que hoje é deputado federal, foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 18 mil. Sobre o valor incidirá juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença. A decisão foi publicada na edição do último dia 11 de abril no Diário de Justiça Eletrônico.
O réu José Alexsandro de Araújo teve os seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambos pelo prazo de três anos. José é filho do ex-vice-prefeito, José Elias Filho.
Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na ação civil pública de improbidade administrativa, o ex-prefeito da cidade, José Augusto Maia, teria beneficiado o seu aliado, vice-prefeito na época, José Elias Filho, em contratos com o município para o fornecimento de merenda escolar. José Alexsandro de Araújo, filho do vice-prefeito, foi acusado de violar os princípios da Administração Pública ao contratar com o município.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não possui ligação com a empresa de José Alexandro de Araújo. Este, por sua vez, afirmou que não há impedimento de sua empresa contratar com a Administração Pública e que a constituição de sua empresa está amparada pelo princípio da livre iniciativa. Ele ainda destacou que o vice-prefeito, seu pai, não tem nenhuma participação na empresa.
O ex-vice-prefeito José Elias Filho, que também era réu na ação, foi absolvido por falta de prova, já que não ficou demonstrada satisfatoriamente a sua participação nas contratações. Consta, no processo, que o vice não assinou qualquer contrato, parecer, nota de empenho, cheque ou qualquer documento relecionados as contratações. Também não foram apresentadas provas claras de sua influência direita ou indireta e não ficou esclarecida sua participação na gestão, apesar do mandato e cargo ocupado.
Sobre a atuação do prefeito no caso, o magistrado ressaltou a intenção de realizar o ato proibido. “O réu, o Sr. José Augusto Maia, realizou para o caso ato atentatório a moralidade administrativa, ao contratar parente do Vice-prefeito para o fornecimento de gêneros alimentícios com dispensa de licitação, por não prestigiar a vedação ética e moral a tal procedimento. Teve, portanto, a intenção de realizar o ato proibido, de forma reiterada (por dois anos seguidos), não atentando para repercussão aos princípios da administração pública (moralidade, impessoalidade), bem como a equidade, igualdade de oportunidade no trato da coisa pública.”
Em relação ao réu José Alexsandro de Araújo o juiz afirmou: “Porém, como já mencionado na presente fundamentação, não há nada de legítimo em contratar com parentes. Violam-se os princípios da lealdade, boa fé, a moralidade e impessoalidade administrativa. Fere-se o próprio bom senso do cidadão comum da sociedade atual (critério indicativo do padrão da moralidade) que o pai contrate o filho, ou filho de seu amigo ou co-gestão.”
Autor: Igor Maciel
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