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terça-feira, 1 de setembro de 2026

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Taquaritinga do Norte para o biênio 2027-2028


O juiz de Direito Bruno Querino Olimpio, da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, deferiu nesta sexta-feira (28) um pedido de tutela de urgência em sede de Ação Popular (Processo nº 0000373-74.2026.8.17.3460) e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte para o biênio 2027-2028.

A votação em questão havia sido realizada na sessão ordinária de 17 de julho de 2025. Na decisão, o magistrado determinou que um novo pleito interno para a presidência da Casa Legislativa só poderá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2026, fixando multa de R$ 50 mil a cada um dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ação Popular e fundamentação jurídica

A ação foi protocolada pelos cidadãos Jobson Luis Melo de Negreiros, Alcimar Feitosa Maia e Ykaro Jose de Andrade Silva contra a Câmara Municipal. Os autores sustentaram que o pleito foi antecipado de forma irregular, com mais de um ano e meio antes do início do respectivo mandato.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Bruno Querino destacou a afronta aos preceitos republicano, democrático e, em especial, ao princípio da contemporaneidade eleitoral. O magistrado fundamentou sua decisão na firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (como no julgamento da ADI 7734 e precedentes similares), que veda a antecipação desproporcional e fixa o mês de outubro do ano anterior ao término do mandato como marco temporal mínimo para a eleição das mesas diretoras legislativas.

“Embora a eleição tenha ocorrido de forma unânime pelos parlamentares locais, não pode jamais se sobrepor ao Texto Constitucional, valendo destacar que o Poder Legislativo Municipal deve adequar a vigente Lei Orgânica aos parâmetros constitucionais”, enfatizou o magistrado na decisão.

Perigo de dano e fixação de nova data

O juiz ressaltou ainda a presença do periculum in mora (perigo da demora), alertando que chancelar a eleição antecipada a qualquer tempo compromete a alternância de poder e impede que a composição diretora expresse a correlação de forças e o cenário político contemporâneo da Casa Legislativa.

Com a liminar concedida, todos os efeitos decorrentes do ato de eleição de 17 de julho de 2025 — incluindo eventuais atos de posse ou diplomação — estão suspensos/anulados. A Câmara de Vereadores foi citada para oferecer contestação no prazo legal de 20 dias, com ciência imediata ao Ministério Público.

Sessão da Câmara de Vereadores


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