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sábado, 8 de dezembro de 2012

Fim do mandato dos atuais prefeitos afetará tramitação de uma centena de ações criminais


É fácil entender porque a corrupção sempre vence no Brasil.
O fim do mandato dos atuais prefeitos, nesta virada de ano, acabará por evidenciar os males que o foro privilegiado traz ao combate à corrupção.

O Ministério Público Federal em Pernambuco reclama, com razão, que em todo o Nordeste, no dia 1º de janeiro de 2013, todos os processos criminais contra os gestores municipais que deixarão o cargo este ano passarão a tramitar na primeira instância do Poder Judiciário.

Qual o problema? A mudança ocasionará demora nos julgamentos, podendo até levar à prescrição dos crimes.

A situação preocupa o Ministério Público Federal (MPF) justamente por ser responsável por propor as ações penais que tramitam na Justiça Federal.

Prefeitos, deputados estaduais e secretários de estado, entre outras autoridades, detêm foro privilegiado em ações criminais. Ou seja, eles não são julgados por um juiz, mas por um tribunal.

No caso de crimes federais, para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, os prefeitos são processados criminalmente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE). A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) é o órgão do MPF responsável pela acusação desses gestores, por meio das chamadas ações penais originárias.

Em 2012, a PRR5 ofereceu 52 denúncias criminais contra prefeitos, mas a maioria desses gestores encerrará o mandato em dezembro e, no próximo ano, 36 desses casos deixarão de tramitar no TRF5.

Pelo mesmo motivo, permanecerão no tribunal apenas 31 processos de um total de 139 em curso, incluindo denúncias propostas nos últimos cinco anos.

No momento em que os acusados deixam de ser prefeitos, os processos são transferidos para uma das varas da Justiça Federal no estado em que ocorreram as irregularidades.

A procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, chefe da PRR5, ressalta que essa mudança gera uma lentidão que pode levar à prescrição e, consequentemente, à impunidade.

“Quando o processo segue para outra instância, começa tudo de novo, e nem todos os atos processuais já realizados são aproveitados. Isso favorece aos acusados porque o tempo corre em favor deles”, explicou.

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, coordenador criminal da PRR5, também lamenta a transferência das ações penais de uma instância para outra.

“Muitas vezes, quando o processo está pronto para ser julgado, o acusado perde o foro privilegiado, e então todo esse esforço que foi feito pelo TRF5 pra julgar o caso vai ser deslocado pra outro juiz que não conhece aquelas provas, nem aquela instrução, e vai ter que ler tudo de novo pra realizar o julgamento. E se essa pessoa voltar a ser eleita, durante o curso da ação, o processo novamente volta para o tribunal”.

Há também ações criminais que tramitam hoje na primeira instância e passarão a ser julgadas pelo TRF5 a partir de 1º de janeiro de 2013, porque os acusados foram eleitos e,ao assumirem o cargo de prefeito, passarão a ter privilégio de foro. Nesse caso, os membros do MPF que atuam na PRR5 terão que dar andamento a ações com as quais nunca tiveram contato. Para Socorro Paiva, o ideal é que o processo tenha início e fim durante a gestão do prefeito, mas, com os entraves do sistema processual, isso raramente acontece. “A sociedade não vê a punição”, lamenta.
Balanço

Um balanço feito pela PRR5, com dados de 2007 até 2012, aponta que, atualmente, 139 denúncias oferecidas ou ratificadas pela PRR5 encontram-se em curso no TRF5, sendo uma sigilosa.

A maioria delas é contra prefeitos, ou ex-prefeitos que hoje são deputados estaduais – e, por isso, mantêm o foro privilegiado.

Desse total, 32 envolvem fraudes, dispensa indevida e outras irregularidades em licitações; 22 referem-se a irregularidades relativas ao recolhimento de FGTS ou INSS, bem como fraudes contra esses institutos; 62 tratam de desvio e apropriação ou ausência de prestação de contas de verbas relacionadas a áreas como educação e saúde; 22 correspondem a outros delitos federais, como crimes ambientais, falsidade ideológica e uso de documento falso.

A maioria dos acusados (37) é da Paraíba. Em segundo lugar, vem o Rio Grande do Norte, com 30 processos.

Ceará e Pernambuco empatam na próxima posição, com 25 ações, seguidos de Sergipe, com 12, e Alagoas, com 9.

Só em 2012 foram oferecidas 52 denúncias. Desse total, 17 referem-se a irregularidades em licitações; 19 tratam de desvios de recursos públicos, 8 envolvem FGTS ou INSS e outras 8 correspondem a crimes diversos. São 13 casos na Paraíba, 10 no Rio Grande do Norte, 8 no Ceará, 8 em Pernambuco, 7 em Sergipe e 5 em Alagoas.

O TRF5 recebeu três das denúncias oferecidas em 2012; outras quatro já contam com defesa preliminar dos acusados e manifestação do MPF e aguardam inclusão na pauta de julgamento; duas já foram incluídas em pauta e aguardam decisão sobre o recebimento.

As demais denúncias ainda aguardam a notificação do denunciado para apresentação de defesa preliminar.

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