Só pele o osso
Restrição vale para a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho, e a sentença tem validade nacional
BRASÍLIA – A JUSTIÇA FEDERAL EM SANTA CATARINA DETERMINOU A RESTRIÇÃO NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM TEOR IGUAL OU ACIMA DE 0,5 GRAU, COMO CERVEJA E VINHO. A SENTENÇA TEM VALIDADE NACIONAL. DE ACORDO COM A DECISÃO JUDICIAL, A UNIÃO E A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) SÃO OBRIGADAS A ADOTAR MEDIDAS RESTRITIVAS À PUBLICIDADE NO RÁDIO E NA TELEVISÃO, COMO PROIBIR A VEICULAÇÃO DE COMERCIAIS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM TEOR IGUAL OU MAIOR A 0,5 GRAU ENTRE AS 6H E AS 21H.
Além disso, tais produtos não poderão ser associados a competições esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e à imagens ou ideias de sucesso ou de sexualidade das pessoas. O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em trajes esportivos também é vetado.
Esse tipo de restrição publicitária já existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como rum, vodca e uísque.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina, autor da ação, argumentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e adolescentes. De acordo com o ministério, é reconhecido que o uso abusivo de álcool traz prejuízo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a determinação judicial for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A União e a Anvisa podem recorrer da decisão. A União já fez a apelação e a Anvisa ainda não foi notificada.
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