Passa a entrar em vigor a partir de sexta-feira (08) a lei que obriga os motoristas a usarem farol baixo aceso, mesmo durante os dias nas rodovias. A nova norma alterou dois artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e prevê multa de R$ 85,13 ao condutor que descumpri-la, além perder quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Desde 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda aos motoristas, por meio da Resolução 18/98, o uso do farol baixo durante o dia. Agora, com a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, o uso passa a ser obrigatório.
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, para iluminar a rodovia, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham no sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
Blog do Ney Lima
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