Como já vem sendo noticiado há alguns dias, por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) algumas zonas eleitorais do País estão sendo extintas e entre elas está a 134ª zona eleitoral da cidade de Jataúba-PE, as zonas extintas serão incorporadas a outras zonas e no caso específico de Jataúba será incorporada a 054ª Zona que funciona na cidade de Brejo da Madre de Deus.
O blog agreste no ar em contato com o Cartório Eleitoral da cidade de Jataúba obteve a informação de que por o mesmo irá permanecer por um tempo que será estabelecido pela Justiça Eleitoral como posto de atendimento até que haja o remanejamento total dos eleitores, ainda segundo informações dentro desse processo por portaria do Juiz Eleitoral Dr. Diego Vieira de Lima o Cartório não estará funcionando entre os dias 26 a 30 de setembro de 2017.
Para maior compreensão segue abaixo as portarias expedidas pelo Juiz que foram publicadas no Diário da Justiça dessa quarta-feira 20 de setembro nas páginas 238 e 239:
134ª Zona Eleitoral
Portarias
REZONEAMENTO
PORTARIA Nº 01/2017
O DOUTOR DIEGO VIEIRA LIMA, JUIZ ELEITORAL NA 0134ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o teor das Resoluções TSE nº 23.422/2014 e 23.520/2017, que versa sobre rezoneamento em todos os TRE's no âmbito nacional.
Considerando o provimento da CRE-PE nº 39/2017, que redistribui o eleitorado, os locais de votação e as seções eleitorais do município de Jataúba/PE para 054º Zona Eleitoral, Brejo da Madre de Deus/PE e estabelece as atividades referentes à implementação dessa redistribuição eleitoral.
RESOLVE:
Comunicar o encerramento da jurisdição desta 0134ª Zona Eleitoral na data de 30/09/2017, tornando-se, portanto, termo da 054º Zona Eleitoral, sediada em Brejo da Madre de Deus/PE.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Jataúba - PE, 19 de setembro de 2017.
Diego Vieira Lima
Juiz da 0134ª Zona Eleitoral
PORTARIA Nº 02/2017
O DOUTOR DIEGO VIEIRA LIMA, JUIZ ELEITORAL NA 0134ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o teor das Resoluções TSE nº 23.422/2014 e 23.520/2017, que versa sobre rezoneamento em todos os TREs no âmbito nacional.
Considerando o provimento da CRE-PE nº 39/2017, que redistribui o eleitorado, os locais de votação e as seções eleitorais do município de Jataúba/PE para 054º Zona Eleitoral, Brejo da Madre de Deus/PE e estabelece as atividades referentes à implementação dessa redistribuição eleitoral.
RESOLVE:
Comunicar aos eleitores, Diretório dos Partidos locais e demais interessados QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO nem tão pouco, serão realizadas operações no cadastro eleitoral e sistemas eleitorais durante o período de 26/09 a 30/09/2017 nesta 0134ª Zona Eleitoral.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Jataúba - PE, 19 de setembro de 2017.
Diego Vieira Lima
Juiz da 0134ª Zona Eleitoral
Jota Silva / Agreste No Ar
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