O Município de Jataúba publicou no dia 31 de março de 2020 o Decreto Municipal de nº 011/2020, referido decreto dar ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de suspender os contratos temporários EM CASO DE NECESSIDADE.
Pois bem, ocorre que com a crise instalada em decorrência do coronavírus, a tendência é que a receita do Município poderá sofrer uma queda brusca na arrecadação e tornar-se-á impossível sustentar alguns contratos vinculados ao Município.
No entanto, o Fundo de Participação dos Municípios conhecido como FPM, principal fonte de arrecadação do Município, não sofreu nenhuma alteração em relação a 2019, embora o ano de 2020 tenha havido aumento de salários, o Município de Jataúba busca continuar gerindo a máquina pública sem nenhuma alteração no momento.
Informamos ainda que esta Administração Pública está se esforçando para combater todas as necessidades que a população enfrenta com a crise econômica e com o enfrentamento ao COVID-19, envidando esforços para que todos os jataubenses se sintam abraçados e satisfeitos com os serviços públicos prestados à população.
Por fim, deixamos claro que a medida manifestada no Decreto Municipal nº 011/2020, só será adotada em caso de extrema necessidade, informamos também que referida norma apenas foi editada para resguardar o Chefe do Executivo diante dos Órgão de Controle.
Até o momento todos os contratos permanecem!
Jataúba, 08 de abril de 2020
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