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domingo, 22 de junho de 2025

Prazo para prestação das contas anuais dos partidos vai até 30 de junho


Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2025, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Acesse aqui.

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar (se ainda não juntou), em até cinco dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.

No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones (81) 3194-9296, 3194-9199, 3194-9234 e 3194-9241.

Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município) ou dirimidas por telefone, cujo número está disponível neste link.

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