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Conselho não é polícia, não faz ronda, nem fiscaliza bares e festas dançantes, estas são atribuições da policia militar, que identificando as violações e vendo a necessidade acionará o conselho.
Conselho Tutelar não fica em porta de delegacia, assim como também não faz ouvida de adolescentes infratores ou que ali esteja para prestar depoimento, pois isso é papel dos pais ou responsável legal, e na ausência destes será designado um defensor público, caso não haja no momento assim será necessário a presença de um CONSELHEIRO TUTELAR.
Conselho não é um órgão de repressão!!! E sim de defesa dos direitos das Crianças e dos Adolescentes. Ao conselho muitas vezes é atribuída à função de educar ou dar limites às crianças consideradas ''rebeldes '' pois digo conselheiro não é pai nem mãe dos filhos de ninguém excerto dos seus.
Estão querendo transferir o dever que é dos pais ao conselho tutelar.
Antes que mim perguntem. Afinal e para que serve o conselho tutelar? Vou responder. No ECA tem um artigo que trata especificamente disto é o Art. 136. Que veremos logo mais em uma série que o Jataúba News esta lançando hoje.
Denominada Conhecendo o Estatuto da criança e do adolescente.
Colunista: Claudenice Batista Blog Jataúba News
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