Ontem terça-feira (26/10), o Prefeito Antônio Cordeiro do Nascimento (Antonio de Roque) sofreu mais uma derrota nos Tribunais, dessa vez, o TRF 5 deu provimento parcial ao embargos de declaração impetrados pelo atual prefeito.
O Desembargador Federal Élio Siqueira Filho (Relator) deixou claro em seu voto que foi devidamente justificada a condenação por improbidade administrativa, porque não houve prestação de contas e o objeto do convênio não foi levado a termo. Assim, o próprio Relator concordou que o Sr. Antônio Cordeiro do Nascimento cometeu Improbidade Administrativa.
Veja o processo!
Collar Blog Jataúba News
Nenhum comentário:
Postar um comentário