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quinta-feira, 21 de junho de 2018

Edson Viera é denunciado criminalmente por contratações irregulares na Prefeitura de Santa Cruz


A Procuradoria Geral do Ministério Público denunciou criminalmente o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), por ter contratado irregularmente seis servidores para os cargos de assistente administrativo, assistente social, nutricionista e psicólogo.

De acordo com a Procuradoria as contratações foram feitas sem concurso público ou seleção pública simplificada, nem foi demonstrado a necessidade excepcional que justificasse as nomeações.

Na denúncia, a PGMP argumenta que as contratações dos servidores “tinham por finalidade burlar a norma constitucional de provimento de cargos através do concurso público”.

A denúncia da Procuradoria foi apresentada na seção criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco no último dia 15 de junho. O desembargador poderá aceitar ou não a denúncia, para dar início ao processo.

O Blog do Ney Lima entrou em contato com o prefeito Edson Vieira na tarde desta quinta-feira (21). Ele afirmou que ainda não foi notificado sobre a denúncia e que posteriormente poderá se pronunciar.

Os seis servidores contratados foram indicados pela PGMP para prestar prestarem depoimentos como testemunhas, caso a denúncia seja aceita.

A denúncia da Procuradoria Geral do Ministério Público é um desdobramento a partir de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado em 2016. A época, os conselheiros da segunda turma consideraram ilegais as contratações, e multaram Edson Vieira em R$ 7.717,00.

Entenda

As contratações temporárias foram alvos de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado em 2016 que teve como relator o conselheiro Marcos Nóbrega. Na ocasião, a defesa do prefeito Edson Vieira afirmou, entre outros pontos, que “a necessidade de contratação temporária se deu com o objetivo de dar continuidade ao serviço público” e que no exercício de 2015 “diversas secretarias municipais solicitaram urgentemente ao gestor municipal a contratação de pessoal para preencher as lacunas temporárias no serviço público”.

No entanto, os membros da segunda turma do Tribunal de Contas seguiram o parecer do relator, que entendeu “que não houve seleção impessoal dos servidores” e que as contratações violaram uma lei federal. O prefeito também foi acusado de extrapolar os limites para despesas com pessoal.


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