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quarta-feira, 9 de abril de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e arquiva outra ação em Brejo da Madre de Deus



A Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus proferiu decisões em dois processos relacionados às eleições municipais de 2024. Em um deles, Marconi de Souza Barros, conhecido como Professor Marconi, teve o diploma cassado por captação ilícita de sufrágio. Em outro, os vereadores Hannaelton Falbo Ferreira (Hannaelton Peteleco) e Jobson Willames Barros Silva (Jobson Barros), ambos do PSDB, foram absolvidos da acusação de fraude à cota de gênero.

No primeiro caso, o juiz Lucas do Monte Silva entendeu que o vereador cometeu irregularidade ao oferecer benefícios a eleitores durante a campanha. Conforme os autos, teriam sido oferecidos uma porta a um casal e valores em dinheiro a outros dois eleitores no dia da eleição, o que foi enquadrado como compra de votos. Com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, o juiz determinou a cassação do diploma e aplicou multa de R$ 25 mil. O pedido de declaração de inelegibilidade, no entanto, foi rejeitado por ausência de elementos que indicassem abuso de poder econômico com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito.


No segundo processo, movido por Laelson Cordeiro (Laelson do Sindicato) e Leandro da Silva (Coió), a ação alegava que as candidatas Gislaine Alves (Gih Alves) e Patrícia Gonçalves, também do PSDB, teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem real intenção de concorrer. A sentença, porém, considerou que ambas participaram ativamente do processo eleitoral, realizando ações de campanha como carreatas, comícios, postagens em redes sociais, jingles e presença em programas de rádio. O juiz concluiu que não havia elementos suficientes para configurar candidaturas fictícias e julgou a ação improcedente.

As decisões ainda podem ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Blog do Ney Lima Fonte: Blog da Polo

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