Embora nenhum dos municípios pernambucanos tenham protagonizado segundo turno eleitoral no pleito deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta aqueles eleitores que deixaram de votar no dia 28 de outubro, por estarem fora do domicílio eleitoral, têm até a próxima quinta-feira (27) para justificar a ausência.
Em Pernambuco, a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral e, para tanto, basta preencher o requerimento padrão da Justiça Eleitoral, que pode ser obtido nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. No formulário, é preciso informar o número do título. No ato da entrega, o eleitor terá de apresentar um documento oficial com foto.
De acordo com o TSE, o eleitor que não votou e não apresentou justificativa no prazo legal fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em algum cargo público ou mandato eletivo, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem não votou e não apresentou comprovações nas últimas três eleições, considerando cada turno uma eleição, terá o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
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