O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Dias Toffoli, deu provimento aos recursos movidos pelas coligações de Sebastião Dias (PTB) e Marcílio Pires (PDT) a favor da impugnação de registro de candidatura de Dinca Brandino (PSB) à Prefeitura de Tabira.
Dinca foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e pela Câmara Municipal de Vereadores de Tabira. A publicação do despacho do ministro do TSE ocorreu no dia três de dezembro.
magno martins |
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