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sábado, 20 de abril de 2013

Câmara aprova aposentadoria para pessoa com deficiência



Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara, deputados aprovaram nesta semana o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como também foi aprovada pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres. Terá direito também a aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência Social pelo período mínimo de 15 anos.

Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.




Escrito por Magno Martins

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