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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Politica de brejo ainda cheia de ??????????

Cassado registro de candidatura de Hilário Paulo


Quando a juíza eleitoral do Brejo da Madre de Deus, Marcyrajara Gois de Arruda deferiu a candidatura do candidato a eleição suplementar, Hilário Paulo (PSDC), da Coligação “Amor Pelo Brejo”, a magistrada determinou que o candidato fosse desincompatibilizado do cargo de prefeito interino, e diante do silêncio do candidato, ela entendeu querepresentaria a sua desincompatibilização.

Mas o que aconteceu foi que o candidato Hilário Paulo desobedeceu à determinação da justiça eleitoral, e por esse motivo, teve seu registro de candidatura cassado (indeferido), na terça feira (11).

Hilário tem um prezo de três dias para recorrer da decisão.

Veja como foi a sentença da Juíza Marcyrajara Gois de Arruda:

Pelo exposto, acolho os embargos ofertados indicando o entendimento pela desincompatibilização do Embargante e diante dos argumentos suscitados pelo requerente, provenientes de fatos ignorados por este Juízo na data da sentença, mas trazidos aos autos pela parte embargante de que não se perfez sua desincompatibilização do cargo, considero ausente um dos requisitos a admissibilidade do registro de candidatura, e, em juízo de retratação, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura (RRC) do candidato HILÁRIO PAULO DA SILVA, da Coligação "AMOR PELO BREJO", para concorrer ao cargo de PREFEITO, tendo em vista que não providenciou atempadamente a sua desincompatibilização do Cargo de Prefeito, nos termos dos §§ 7º e 9º do art. 14 da Constituição Federal (uma das condições de deferimento do registro de candidatura).

Publique-se, registre-se e intimem-se. Aguarde-se o prazo de 03 (três) dias para eventual interposição de recurso contra esta decisão de reconsideração. Não havendo impugnação tempestiva, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as baixas e demais formalidades legais. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pernambuco (TRE/PE) para o regular processamento e julgamento do recurso interposto.

Brejo da Madre de Deus, em 11 de junho de 2013.

MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA

JUIZA ELEITORAL DA 54 ZONA


Do Estação Notícias Fonte: DivugaCand

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