O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito do município do Cedro, José Marcondes Nelson Filho, contra decisão da 20ª Vara Federal de Salgueiro, que condenou o ex-gestor ao pagamento de multa e suspendeu seus direitos políticos pelo período de três anos.
O processo instaurado pelo Ministério Público Federal teve como base a ausência de prestação de contas referente ao convênio firmado com o Governo Federal para envio de recursos ao município, por meio do Ministério do Turismo, no valor de R$ 120 mil. A verba seria usada para realização da tradicional Festa do Milho.
Com a decisão, José Marcondes fica impedido de concorrer às eleições municipais de 2016, uma vez que, de acordo com a Lei Federal 64/1990, encontra-se-á inelegível.
Escrito por Magno Martins,
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