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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Senado aprova multas mais pesadas para quem dirigir bêbado



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa.

O projeto de lei do senador Benedito de Lira (PP-AL) multiplica até por dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano.

O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir, mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

O Globo.

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