Web Radio Jataúba com Cristo aperte o Play e curta os melhores hinos do momento.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Mendonça Filho ingressa com ação popular com pedido de liminar para derrubar gastos com simulador em autoescolas




O deputado Mendonça Filho (Democratas-PE), que assume amanhã (4/2) a liderança do partido na Câmara, ingressou nesta segunda-feira (3/2), com uma ação popular com pedido de liminar para suspender a resolução do CONTRAN que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs), as autoescolas, a oferecerem aulas com o Simulador de Direção Veicular. O principal objetivo é anular de vez o caráter obrigatório da medida para que o cidadão obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É injustificado, ilegal e imoral que um mero ato de um órgão da administração pública federal crie um mercado milionário, envolvendo a aquisição de aproximadamente 12.500 simuladores de direção, movimentando valores estimados em R$ 1,2 bilhão”, justificou Mendonça.

A ação popular aciona o ministro das Cidades, Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, o diretor do DENATRAN, Morvan Cotrim Duarte, e o presidente do CONTRAN, Antônio Claudio Portella Serra, como responsáveis pela medida. Mendonça Filho argumentou que a resolução foi tomada sem base em estudos que comprovem a necessidade efetiva deste instrumento na formação e habilitação dos condutores de veículos. "É um afrontoso benefício a um oligopólio, uma vez que o próprio DENATRAN admite que existam no Brasil apenas quatro fornecedores do referido equipamento, sendo que destes apenas um encontra-se habilitado a fornecer o instrumento para as autoescolas", disse Mendonça.

Com a resolução do Contran, a Caixa Econômica Federal abriu linha de crédito especial de R$ 500 milhões para que os CFC’s possam adquirir os equipamentos. O deputado considerou absurdo o volume de recursos financeiros que deverá migrar dos cofres públicos, por meio de um banco oficial, dos CFC’s e do bolso dos cidadãos, para o caixa de um oligopólio, com base numa mera resolução administrativa. "É um governo que vive em conluio com o empresariado em detrimento da população, a exemplo do que ocorreu com a mudança do tipo de tomadas elétricas no País recentemente", disse.

Para atender as exigências da Resolução, as autoescolas terão que adaptar suas estruturas físicas para adquirir o simulador ao custo unitário de R$ 40 mil, além de um gasto mensal de R$ 2 mil com o licenciamento do software utilizado, totalizando R$ 1,2 bilhão. “Não há dúvida de que esse custo será repassado para o consumidor, uma vez que a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ficará, em média, 30% mais cara”, disse Mendonça Filho.

Na ação popular, Mendonça Filho alegou que a resolução afronta princípios legais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública. O deputado levantou a suspeita de que o gestor público, impedido de adquirir de modo próprio os equipamentos e beneficiar determinado grupo de fornecedores, ante as limitações impostas pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), tenha usado o subterfúgio de obrigar particulares a fazê-lo. “É um ato de ilegalidade e imoralidade perpetrado pela administração pública federal, em pleno ano eleitoral, num país já farto de presenciar relações promíscuas entre órgãos e gestores públicos e os interesses de corporações e grupos empresariais”, criticou Mendonça Filho.

A ação popular questionou, ainda, o fato não ter sido levado em conta as particularidades logísticas e operacionais e a precariedade dos serviços de comunicação existentes nas diferentes regiões do Brasil, onde serviços de acesso à internet são extremamente deficientes ou mesmo inexistentes. O que tornará inaplicável a utilização do equipamento, uma vez que a Resolução prevê a transmissão de imagens das aulas e do ambiente do local de instalação dos simuladores de direção veicular, online, para fiscalização pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A ação pede que o Ministério Público Federal seja notificado, inclusive com a remessa de cópia dos autos para a adoção das providências competentes e relativas aos eventuais crimes e prática dos atos de improbidade administrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário