O deputado federal Mendonça Filho apresentou, ontem, Projeto de Lei para prorrogar por mais 10 anos o prazo dos benefícios concedidos pela Lei da informática. “Este benefício garante um equilíbrio competitivo, que vem sendo preservado há anos pela Lei da Informática. Como ele vence em 2019, é fundamental prorrogar para evitar a evasão de empresas do setor para a Zona Franca de Manaus”, justificou Mendonça, ressaltando que a concentração do segmento em Manaus geraria perda de receita para Estados como Pernambuco, São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.
A Lei de Informática é, por si, uma política que abriga cinco aspectos centrais: desoneração fiscal (isenções de até 80% de IPI – Sul e Sudeste – 95% nas demais regiões), conteúdo local, investimento em P&D (4% do faturamento líquido – Sul e Sudeste e 4,35% nas demais regiões), integração entre empresas e universidades/institutos de pesquisa e fomento ao desenvolvimento regional. No PL apresentado por Mendonça Filho, a Lei de Informática terá os benefícios prorrogados até 2029 nas condições que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2019. Cerca de 400 fabricantes do setor atualmente se beneficiam da Lei de Informática com plantas fabris nos mais diversos estados da federação.
Segundo o parlamentar, é fundamental sinalizar para esses investidores que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos ao Estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do país. Os incentivos promovidos pela Lei possibilitaram a formação de capacitação técnica nas empresas, através de interações com institutos de pesquisas locais, a atração de grandes empresas internacionais do complexo eletrônico, a criação de uma rede de fornecedores locais, fomentando emprego e renda às famílias, efeitos positivos na balança comercial, uma vez que as empresas beneficiadas começaram a exportar e redução de preço final dos produtos beneficiados pela Lei.
As empresas beneficiadas pela Lei da Informática correspondem a cerca de 70% do faturamento das associadas à Associação brasileira de indústria elétrica e eletrônica (Abinee). O setor de informática, automação e telecomunicação é altamente competitivo, sendo um dos que mais investe em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o setor investiu mais de 450 milhões de reais em pesquisa e desenvolvimento (P&D), nos mais diversos estados da federação, apenas em 2011, em função das contrapartidas exigidas pela Lei de Informática, “A não prorrogação da Lei de Informática representa não só dano à indústria estabelecida nos mais diversos estados do Brasil, mas uma grande perda para o país, que renunciará a um investimento expressivo e crescente em P&D”, alertou Mendonça.
INVESTIMENTOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D) RESULTANTES DA OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA LEI DE INFORMÁTICA (Lei 8.248/91)
Quantidade de projetos e investimento em P&D por estado, em 2011:
Quantidade de projetos e investimento em P&D por Região, em 2011:
A Lei de Informática é, por si, uma política que abriga cinco aspectos centrais: desoneração fiscal (isenções de até 80% de IPI – Sul e Sudeste – 95% nas demais regiões), conteúdo local, investimento em P&D (4% do faturamento líquido – Sul e Sudeste e 4,35% nas demais regiões), integração entre empresas e universidades/institutos de pesquisa e fomento ao desenvolvimento regional. No PL apresentado por Mendonça Filho, a Lei de Informática terá os benefícios prorrogados até 2029 nas condições que estiverem em vigor em 31 de dezembro de 2019. Cerca de 400 fabricantes do setor atualmente se beneficiam da Lei de Informática com plantas fabris nos mais diversos estados da federação.
Segundo o parlamentar, é fundamental sinalizar para esses investidores que a prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos não representará a concentração de incentivos ao Estado do Amazonas, com o consequente desequilíbrio na balança competitiva do país. Os incentivos promovidos pela Lei possibilitaram a formação de capacitação técnica nas empresas, através de interações com institutos de pesquisas locais, a atração de grandes empresas internacionais do complexo eletrônico, a criação de uma rede de fornecedores locais, fomentando emprego e renda às famílias, efeitos positivos na balança comercial, uma vez que as empresas beneficiadas começaram a exportar e redução de preço final dos produtos beneficiados pela Lei.
As empresas beneficiadas pela Lei da Informática correspondem a cerca de 70% do faturamento das associadas à Associação brasileira de indústria elétrica e eletrônica (Abinee). O setor de informática, automação e telecomunicação é altamente competitivo, sendo um dos que mais investe em pesquisa e desenvolvimento no Brasil. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o setor investiu mais de 450 milhões de reais em pesquisa e desenvolvimento (P&D), nos mais diversos estados da federação, apenas em 2011, em função das contrapartidas exigidas pela Lei de Informática, “A não prorrogação da Lei de Informática representa não só dano à indústria estabelecida nos mais diversos estados do Brasil, mas uma grande perda para o país, que renunciará a um investimento expressivo e crescente em P&D”, alertou Mendonça.
INVESTIMENTOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D) RESULTANTES DA OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA LEI DE INFORMÁTICA (Lei 8.248/91)
Quantidade de projetos e investimento em P&D por estado, em 2011:
UF
|
Total de Projetos
|
Valor – R$
|
AM
|
2
|
194.772,51
|
BA
|
44
|
26.509.461,21
|
CE
|
131
|
42.579.788,46
|
DF
|
57
|
24.240.289,55
|
ES
|
3
|
1.616.268,96
|
GO
|
5
|
1.057.575,84
|
MA
|
3
|
352.253,56
|
MG
|
38
|
11.059.124,31
|
MT
|
3
|
258.113,60
|
PA
|
5
|
1.466.517,84
|
PB
|
13
|
2.594.093,00
|
PE
|
112
|
61.861.332,32
|
PI
|
5
|
513.605,37
|
PR
|
62
|
35.447.946,88
|
RJ
|
9
|
1.266.093,63
|
RN
|
3
|
508.200,08
|
RS
|
42
|
9.209.274,24
|
SC
|
35
|
5.702.242,70
|
SE
|
2
|
0,00
|
SP
|
282
|
250.372.506,53
|
Total
|
476.809.450,59
|
Região
|
Total de Projetos
|
Valor – R$
|
Centro Oeste
|
65
|
25.555.978,99
|
Nordeste
|
312
|
134.918.734,00
|
Norte
|
7
|
1.661.290,35
|
Sudeste
|
332
|
264.313.993,43
|
Sul
|
139
|
50.359.463,82
|
Total
|
476.809.460,59
|
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