Os partidos políticos têm até cinco dias após a realização das convenções para protocolarem os registros de todos os seus candidatos. O último prazo para realizações das convenções é o dia 30 de junho, portanto, os registros de candidaturas devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.
O documento deve ser entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, no caso de candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já o registro para presidente da República e do vice deve ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral.
Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
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